TJRJ - 0805143-27.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0805143-27.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SANT ANNA DA CRUZ RÉU: NOVA CASA BAHIA S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Conheço dos embargos de declaração apresentados no id. 169986140, eis que tempestivos e ACOLHO-OS parcialmente diante da omissão verificada na sentença, que, apesar de ter condenado a parte autora em litigância de má-fé, deixou de analisar o requerimento de id. 119376697, de restituição do valor pago à parte autora a título do acordo de id. 116998508.
Contudo, não vislumbro omissão, obscuridade, erro ou contradição em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, portanto, a condenação em honorários de sucumbência deve observar o disposto no artigo 98, (sec)3º, do CPC.
Assim, integro o dispositivo da sentença nos seguintes termos: "CONDENO a parte autora a pagar à ré BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA a quantia de R$ 4.167,44 a título de restituição do acordo celebrado no id. 116998508, em observância ao disposto no artigo 81 do CPC, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, mês a mês, sendo que a correção monetária tem termo inicial na data do desembolso e deverá ser aplicada pelos índices do IPCA, e os juros são devidos desde a sentença, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da Lei 14.905/24 e da Resolução CMN 5171/24." Mantidos os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Ciente a parte autora (apelante de id. 173958894) do disposto no artigo 1024, (sec)4º, do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANT ANNA DA CRUZ em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:24
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANT ANNA DA CRUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA DE AZEREDO LESSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA DE AZEREDO LESSA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA SANT ANNA DA CRUZ - CPF: *83.***.*93-54 (AUTOR).
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03/04/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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