TJRJ - 0814631-20.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814631-20.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ADRIANA FERREIRA DE BRITO, CARLOS ALBERTO SIQUEIRA DE BRITO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Recebo os Embargos de Declaração de ID 187724148, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/02/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/02/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814631-20.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ADRIANA FERREIRA DE BRITO, CARLOS ALBERTO SIQUEIRA DE BRITO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Visando à apreciação do requerimento de antecipação de tutela, tragam os autores as 03 últimas faturas com os respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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