TJRJ - 0806794-16.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0806794-16.2025.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ITALLO LORENZO DA COSTA SANT ANNA THOMAZ No presente caso, antes mesmo que houvesse a angularização da ação, com o chamamento do réu ao feito, a parte autora requereu a extinção, tendo sido renegociado o pagamento do débito em questão pela parte ré.
Portanto, torna-se evidente a ausência de interesse superveniente Diante do exposto, RESOLVO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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