TJRJ - 0856981-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de TATIANE DEL BOSCO POZ em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0856981-71.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DEL BOSCO POZ RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Inicialmente, no tocante à preliminar de incorreção do valor da causa, verifico que não assiste razão o Município.
Isso porque em ação na qual o autor pretende indenização por dano moral, o valor da causa corresponderá à quantia pretendida, nos termos do art. 292, V, do CPC.
Além disso, prevê o art. 292, VI, do CPC que na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente será a soma dos valores de todos eles, o que foi observado pela autora.
Portanto, afasta a preliminar suscitada.
Quanto à inversão do ônus da prova requerida pela autora, não é possível entender pelo seu cabimento, eis que não se trata de hipótese legal de inversão, e que tal instituto não pode ser deferido de forma genérica, em virtude dos efeitos que produz.
Ademais, trata-se de questão cuja elucidação demanda prova técnica.
Por fim, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova pericial, nomeio o Dr.
Antônio Carlos Fernandes, médico pneumologista, que deverá ser intimado, via correio eletrônico ([email protected]) para informar se aceita o encargo, como também para apresentar eventual proposta de honorários.
O Ministério Público não atua no presente feito (id. 148728103).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Titular -
28/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA CRUZ CAPETINE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANE DEL BOSCO POZ em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:45
Outras Decisões
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05/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de TATIANE DEL BOSCO POZ em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:04
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 12:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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