TJRJ - 0809400-76.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:49
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ELIETHE APARECIDA CORREA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809400-76.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE SILVA SOUZA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vistos.
A decisão de ID 82497882, exarada há mais de onze meses, determinara ao autor o acostamento de cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); cópia das três últimas faturas de cartão de crédito e prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado na inicial; - estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica"; cópia integral da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal.
O autor não atendera ao co,mando judicial, resultando na decisão de ID 134395824, exarada em 31/07/2024, que indeferira a JG, concedendo o parcelamento de custas e taxa, fixando o prazo de quinze dias para o primeiro pagamento, pena de cancelamento da distribuição.
Depois de ultrapassado o prazo indicado na segunda decisão, o autor se manifesta em ID 138101876, acostando um único contracheque de ID 138101878, ainda descumprindo o primeiro comando judicial, inviabilizando reanálise dos requisitos para concessão da benesse.
Assim sendo, considerando que autor tampouco procedera ao recolhimento das despesas processuais, com fulcro no artigo 290, Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, a teor do artigo 485, X, do mesmo diploma processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, baixa e arquivo.
P.I.
BARRA MANSA, 19 de setembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:56
Expedição de Informações.
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17/09/2024 11:55
Juntada de acórdão
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17/09/2024 11:55
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FILIPE SILVA SOUZA - CPF: *61.***.*27-02 (AUTOR).
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31/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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