TJRJ - 0805365-80.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA LOURENCO DIAZ em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:16
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JTC CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de ciência
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA LOURENCO DIAZ em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805365-80.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LOURENCO DIAZ RÉU: JTC CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CARLA GUSSEN FERREIRA De fato, houve um erro material na sentença, uma vez que foi determinada a expedição de ofício em nome da ré, quando o correto seria o nome da autora, o que deve ser retificado.
Assim, conheço os embargos e lhes DOU PROVIMENTO,somente para retificar a parte final do dispositivo, que passa a ser a seguinte: (...) EXPEÇA-SE oficio ao ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A, determinando a liberação do título de capitalização de ID 137649487 em favor da autora (CLAUDIA LOURENÇO DIAZ, CPF *08.***.*59-89), devendo o patrono de uma das partes entregar o ofício em seu local de destino.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CARLA GUSSEN FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805365-80.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LOURENCO DIAZ RÉU: JTC CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CARLA GUSSEN FERREIRA Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação em face da 2ª ré, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, com relação a 2ª ré (CARLA).
No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a autora e o 1º réu, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, com relação ao 1º réu (JTC).
Sem custas.
EXPEÇA-SE oficio ao ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A, determinando a liberação do título de capitalização de ID 137649487 em favor da autora (CARLA GUSSEN FERREIRA, CPF *29.***.*05-49), devendo o patrono de uma das partes entregar o ofício em seu local de destino.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 11:09
Homologada a Transação
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/05/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TORRES MARQUES FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0805365-80.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LOURENCO DIAZ RÉU: JTC CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CARLA GUSSEN FERREIRA ID 156030359: esclareça a parte autora se a petição se trata de aditamento à inicial.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIA LOURENCO DIAZ em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 20:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 20:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 00:05
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/08/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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