TJRJ - 0882578-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de DURVAL FERNANDES DA COSTA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
A declaração expressa pela requerente de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário.
Da documentação acostada extrai-se que a parte autora ao longo dos anos, declara bens com restituição de IRPF.Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que pelas declarações apresentadas que a parte autora dispõe de recursos financeiros, de modo a ser improvável que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, sem que importe em prejudicar seu sustento.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I-se. -
26/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:47
Outras Decisões
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25/08/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DURVAL FERNANDES DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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