TJRJ - 0810295-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0810295-81.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEON VALANSI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
Após, voltem para saneamento ou sentença, conforme o caso.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:59
Outras Decisões
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26/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
03/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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