TJRJ - 0808570-72.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de KARINE LUANA DA SILVA CAMARA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808570-72.2022.8.19.0031 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CRISTINA FERNANDES MONTEIRO RÉU: BANCO ITAÚ S/A A gratuidade de justiça já tinha sido indeferida.
Segundo o artigo 290 do CPC, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso dos autos, após a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas processuais faltantes, o que, todavia, não ocorreu.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARICÁ, 18 de agosto de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
18/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
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05/04/2025 12:09
Processo Desarquivado
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05/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 2 Comarca de Niterói
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05/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:07
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de CRISTINA FERNANDES MONTEIRO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/03/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de KARINE LUANA DA SILVA CAMARA em 04/10/2023 23:59.
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17/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de KARINE LUANA DA SILVA CAMARA em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA FERNANDES MONTEIRO - CPF: *43.***.*77-27 (AUTOR).
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18/01/2023 18:57
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 15:16
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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