TJRJ - 0804432-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, I do CPC para: 1- declarar a nulidade do contrato nº 00.***.***/9020-80 e determinar o seu cancelamento, assim como declarar a inexistência do débito decorrente do referido contrato; 2- determinar a exclusão das anotações restritivas de crédito em relação ao supramencionado contrato; 3 - condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com incidência de juros moratórios, na forma das súmulas 54 e 362 do STJ.
Considerando o grau de zelo do patrono da parte autora, a natureza simples da causa e o trabalho e tempo exigido pelo seu serviço, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, (sec)(sec)2° e 14 do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, nada mais requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. -
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:39
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:11
Outras Decisões
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06/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILAINE DA SILVA SAMPAIO - CPF: *70.***.*90-14 (AUTOR).
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16/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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