TJRJ - 0805183-47.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805183-47.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA MOTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BV GARANTIA S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Deixo de receber a emenda à inicial de ID 173965426,visto que nãoapresenta plano de pagamento com indicação do valor dadívida atualcom cada credor, o valor totaldas dívidas,o valor e a quantidade das parcelasa serem pagas para cada credor,preservando o mínimo existencial, que também deverá ser indicado.
Portanto, para viabilizar a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A da Lei 14.182/2021, intime-se o autorpara emendar a petição inicial, devendo apresentar plano de pagamento, nos termos supra indicados, para a análise da viabilidade do planode pagamentoconforme disposto no artigo 104-A da Lei 14.182/2021, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
18/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA CRUZ em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:04
Declarada incompetência
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21/02/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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