TJRJ - 0813443-64.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813443-64.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A, RCB PORTFOLIOS LTDA INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTEpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos,EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informadoId.218916407, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente em id. 220527939, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA LIMA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de RCB PORTFOLIOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:12
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 22:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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24/06/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/06/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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