TJRJ - 0880903-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0880903-30.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILANE DA SILVA DIAS SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Apesar de haver mandado de citação no id.161199287 não há qualquer notícia ou certidão que ateste o seu efetivo cumprimento.
Não é possível se verificar qualquer notícia acerca da necessária confirmação a ser praticada pela parte citanda, prevista no art.246,(sec)1º-A, do CPC.
Ressalte-se que a confirmação é ato de responsabilidade da empresa citanda e não da serventia judicial, sendo que, em caso negativo, como nos autos, deve-se tentar a citação pelos meios tradicionais (correio, Oficial de Justiça, edital, etc.) e não a decretação a revelia.
Frise-se que a citação tácita não é admitida pelo CPC.
Dessa forma, expeça-se novo mandado citatório, desta feita, por via postal.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:44
Outras Decisões
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27/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 18:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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03/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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