TJRJ - 0813096-11.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813096-11.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANI RODRIGUES DE SOUSA RÉU: PORTO SEGURO LOCADORA DE VEICULOS LTDA Ciente da decisão proferida pela instância revisora que anulou a sentença, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça pleiteado fosse analisado.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venha a última declaração de imposto de renda da parte autora, na íntegra, seus extratos bancários referentes aos 3 últimos meses e as suas 3 últimas faturas de cartões de crédito.
Prazo: 05 dias, considerando que a parte autora já ignorou determinação anterior para que fosse apresentada prova acerca da sua alegada hipossuficiência (index. 55197433).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Outras Decisões
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01/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/11/2024 00:00
Edital
Nos termos do art. 5º LXXIV da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade em sede recursal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1) Cópia da declaração completa de IRPF dos exercícios de 2023 e 2022, e não apenas o recibo, ou comprovante oficial emitido pela RFB de inexistência de declaração, não sendo suficiente o "print" de inexistência de restituição; 2) Extratos bancários de titularidade da autora dos últimos três meses; 3) Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Com a juntada da documentação ou transcorridos in albis o prazos assinalado, certifique-se e venham conclusos. (4) -
09/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:29
Juntada de citação
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05/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:12
Outras Decisões
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03/05/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL MARCELLO DAVILA em 21/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 19:32
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MIGUEL MARCELLO DAVILA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:50
Outras Decisões
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24/04/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
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21/04/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/04/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/04/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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