TJRJ - 0810409-70.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, (sec) 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:05
Outras Decisões
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18/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO NUNES DA GAMA em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO NUNES DA GAMA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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04/11/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 01:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:31
Outras Decisões
-
18/10/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO NUNES DA GAMA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO NUNES DA GAMA em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de REINALDO MAGALHAES em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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