TJRJ - 0802063-39.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0802063-39.2023.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINA FRANCISCA DE JESUS PATRICIO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A Opostos embargos de declaração (id. 194019811) à sentença proferida no id. 189782580.
Certificada a tempestividade dos embargos declaratórios no id. 204766411.
Manifestou-se a embargada no id. 207357447. É cediço que não têm os Embargos de Declaração a faculdade de alterar a decisão.
Vale dizer, os Embargos de Declaração não devem se revestir de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Na hipótese em comento, não há como prosperar os argumentos expendidos pelo embargante por não haver no "decisum" embargado quaisquer obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas.
Desta forma, mister mencionar que dever o embargante manifestar sua irresignação pela via recursal adequada, revelando-se os seus declaratórios são instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida.
Assim, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pelo embargante.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
26/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de JUSTINA FRANCISCA DE JESUS PATRICIO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de JUSTINA FRANCISCA DE JESUS PATRICIO em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JUSTINA FRANCISCA DE JESUS PATRICIO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSTINA FRANCISCA DE JESUS PATRICIO - CPF: *64.***.*41-68 (AUTOR).
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19/12/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:35
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 07:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVARENGA em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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