TJRJ - 0830663-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830663-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVIE RIBEIRO DE LEMOS RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Ids.(201578982/209293684), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento INTEGRALda(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 13:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0830663-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVIE RIBEIRO DE LEMOS RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830663-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVIE RIBEIRO DE LEMOS RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Recebo os embargos de declaração opostos em Id.170322368 e em Id.170429172 , mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 13:24
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 12:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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19/12/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830663-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVIE RIBEIRO DE LEMOS RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro parcialmente a tutela antecipada, face à verossimilhança do direito alegado na petição inicial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem da inclusão do nome em cadastros restritivos de crédito.
Determino, assim, que seja intimada a parte ré para que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito SPC/SERASA/SCPC, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$5.000,00(cinco mil reais).
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE com URGÊNCIA para cumprimento.
Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES N°1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/11/2024 09:56
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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