TJRJ - 0847324-39.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0847324-39.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN LUCIA DE CASTRO SAMPAIO, KARLA VERONICA DE CASTRO SAMPAIO, WALESKA DE CASTRO SAMPAIO RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
LEONARDO CORREA BATISTA -
10/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
O pedido formulado não visa antecipar os efeitos da tutela de urgência, mas sim de compelir à Ré à produção de prova documental, o que deverá ser apreciado em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido formulado..
Diga a autora, em réplica, no pr -
21/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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