TJRJ - 0847069-60.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0847069-60.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIDEONI LINHARES DE CARVALHO SILVA, LILIANE DE SOUZA SILVA DE CARVALHO RÉU: SUHAI SEGURADORA S A Homologo a desistência quanto ao pedido do item E do rol da inicial No mais, a princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 11:02
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:43
Juntada de acórdão
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27/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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