TJRJ - 0056815-23.2016.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Dispenso abertura de conclusão formal.
Trata-se de ação de execução de tíulo extrajudicial.
Os executados foram citados (fls. 98 e 101) e não se manifestaram nos autos (fl. 103). À fl. 269 foi deferida a penhora do veículo descrito à fl. 253, a saber, Suzuki - Modelo: Grand Vitara 2.0 16V 4x2/4x4, 5p Aut., Ano Modelo: 2015 Gasolina - RENAVAM: *10.***.*33-23, Placa: LSN7A24, em nome da 2ª executada (BÁRBARA VIDAL RIBEIRO), conforme documento de fl. 271.
A executada foi intimada da penhora (fl. 279) e apresentou impugnação às fls. 281-282.
Feito acordo entre as partes (fls. 286-287), sendo proferida a decisão de fl. 306, suspendendo a execução.
A autora informou o descumprimento do acordo (fls. 328-329). À fl. 339 foi deferida a penhora on line no valor de R$ 30.968,24, na modalidade Teimosinha (Protocolo 20.***.***/2693-48). Às fls. 351-352 a autora informou que o veículo penhorado teria sido apreendido em junho/2022.
Proferida decisão de fl. 363, informando o bloqueio parcial de ativos financeiros dos executados.
Na ocasião, foi determinada a expedição de ofício ao DETRAN, para que se abstivesse de efetuar o leilão do automóvel.
Resposta do ofício às fls. 385-402.
Os executados foram intimados da penhora on line de fl. 339, conforme certidão de fl. 380.
Manifestação da autora às fls. 414-415, requerendo a realização de leilão do veículo e nova penhora on line.
Certidão cartorária à fl. 418, informando a irregularidade da representação processual dos executados.
Expedidos mandados de intimação para que os executados regularizassem sua representação processual, o 1º executado (ADRIANO) foi intimado (fl. 445).
A 2ª executada (BÁRBARA) não foi intimada (fl. 442). À fl. 448 a autora requereu que os executados fossem considerados revéis, bem como a renovação da penhora on line, na modalidade Teimosinha .
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Em atenção ao Memorando GABCGJ nº 52/2025, revisei, nesta data, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, realizado nos autos (fl. 339), e promovi o tratamento das ordens pendentes. À fl. 339 foi deferida a penhora on line no valor de R$ 30.968,24, na modalidade Teimosinha (Protocolo 20.***.***/2693-48), sendo bloqueados R$ 352,95 na conta da 2ª executada (BÁRBARA VIDAL RIBEIRO), e R$ 1.123,76 na conta do 1º executado (ADRIANO FERREIRA XAVIER DE OLIVEIRA), conforme documento de fls. 366-371.
Pois bem.
Considerando que não houve impugnação à ordem de fl. 339, embora intimaos os executados (fl. 380), converto a indisponibilidade em penhora e procedo à transferência dos valores penhorados para conta de depósito judicial, junto ao Banco do Brasil, vinculada aos presentes autos.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, observados os dados bancários a serem indicados pela demandante. 2) Fl.. 448: 2.1) Quanto ao veículo penhorado à fl. 269, há impugnação pendente de decisão.
Assim, à autora/impugnada sobre a impugnação de fls. 281-282. 2.2) Considerando o longo tempo decorrido, já que o veículo foi apreendido em junho de 2022, oficie-se ao DETRO/RJ, requerendo informações sobre o paradeiro do veículo, descrito como Suzuki - Modelo: Grand Vitara 2.0 16V 4x2/4x4, 5p Aut., Ano Modelo: 2015 Gasolina - RENAVAM: *10.***.*33-23, Placa: LSN7A24, em nome da executada, BÁRBARA VIDAL RIBEIRO).
Anexar cópia de fl. 385. 2.3) Para apreciação do pedido de penhora on line, traga a autora nova planilha do valor exequendo, observando-se os termos do acordo de fls. 286-287, ressaltando-se que não incidem as penalidades previstas no § 1º do art. 523 do CPC, uma vez que não se trata de cumprimento de sentença. 3) Renove-se a diligência de fl. 437, a fim de que a 2ª executada regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4) Considerando que o 1º executado, embora intimado (fl. 445) não regularizou sua representação processual, decreto a sua revelia. -
25/08/2025 12:07
Juntada de documento
-
22/08/2025 17:25
Outras Decisões
-
22/08/2025 17:25
Conclusão
-
03/07/2025 14:21
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:15
Documento
-
02/06/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:15
Documento
-
16/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:13
Expedição de documento
-
25/09/2024 12:40
Expedição de documento
-
15/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:32
Juntada de petição
-
02/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:11
Juntada de petição
-
23/11/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:42
Juntada de documento
-
20/06/2023 14:41
Expedição de documento
-
14/06/2023 16:08
Expedição de documento
-
03/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:25
Juntada de documento
-
23/03/2023 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 14:17
Conclusão
-
23/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:48
Juntada de petição
-
01/12/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:37
Juntada de petição
-
17/09/2022 10:28
Juntada de documento
-
14/09/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 16:36
Juntada de documento
-
02/09/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 10:27
Conclusão
-
02/09/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:54
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:18
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:19
Conclusão
-
28/01/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:37
Juntada de petição
-
16/09/2021 15:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/09/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2021 13:47
Conclusão
-
27/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:23
Juntada de petição
-
23/07/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 12:16
Conclusão
-
15/07/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:04
Juntada de petição
-
05/07/2021 16:04
Juntada de petição
-
24/06/2021 15:36
Retificação de Classe Processual
-
08/06/2021 17:10
Juntada de petição
-
26/05/2021 15:42
Documento
-
06/05/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 17:35
Juntada de documento
-
10/03/2021 12:25
Outras Decisões
-
10/03/2021 12:25
Conclusão
-
10/03/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 12:24
Juntada de documento
-
08/02/2021 15:52
Juntada de petição
-
03/02/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 17:47
Juntada de petição
-
06/11/2020 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:36
Conclusão
-
13/10/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 11:27
Juntada de petição
-
27/08/2020 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 17:07
Reforma de decisão anterior
-
04/08/2020 17:07
Conclusão
-
20/07/2020 14:26
Juntada de petição
-
08/07/2020 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 22:06
Conclusão
-
19/06/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 22:03
Juntada de documento
-
01/06/2020 13:44
Juntada de petição
-
19/05/2020 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 16:15
Juntada de petição
-
19/02/2020 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2020 16:28
Conclusão
-
12/02/2020 16:28
Outras Decisões
-
12/02/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 15:49
Juntada de petição
-
04/12/2019 15:46
Juntada de petição
-
01/11/2019 17:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/11/2019 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 15:31
Conclusão
-
29/07/2019 15:35
Juntada de petição
-
11/07/2019 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2019 13:48
Conclusão
-
16/05/2019 13:48
Outras Decisões
-
16/05/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 13:48
Juntada de documento
-
08/04/2019 16:19
Juntada de petição
-
21/03/2019 13:05
Juntada de documento
-
19/03/2019 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2019 12:40
Conclusão
-
18/03/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 10:12
Juntada de petição
-
28/11/2018 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 17:48
Juntada de documento
-
22/11/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 17:47
Conclusão
-
11/10/2018 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 13:18
Juntada de documento
-
20/09/2018 17:30
Juntada de petição
-
05/09/2018 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2018 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 17:03
Desentranhada a petição
-
05/09/2018 17:00
Juntada de documento
-
03/09/2018 15:15
Juntada de petição
-
10/08/2018 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2018 15:22
Juntada de documento
-
02/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:37
Conclusão
-
16/07/2018 17:14
Juntada de documento
-
13/07/2018 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2018 11:54
Conclusão
-
11/05/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 16:05
Juntada de petição
-
12/04/2018 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:34
Conclusão
-
12/03/2018 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2018 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 18:30
Conclusão
-
08/11/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 15:30
Juntada de documento
-
18/10/2017 11:14
Juntada de petição
-
16/10/2017 16:26
Juntada de petição
-
26/09/2017 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 19:21
Documento
-
01/09/2017 19:21
Documento
-
17/07/2017 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2017 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2017 17:36
Conclusão
-
12/07/2017 17:36
Reforma de decisão anterior
-
11/07/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 13:41
Juntada de documento
-
21/06/2017 15:02
Juntada de petição
-
06/06/2017 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2017 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 15:42
Juntada de documento
-
10/05/2017 15:07
Juntada de petição
-
30/03/2017 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2017 10:25
Conclusão
-
30/03/2017 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 16:50
Juntada de petição
-
15/12/2016 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2016 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 15:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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