TJRJ - 0846751-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0846751-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA NACIF RÉU: MARCELO BARROS DE SOUZA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Normalmente, as ações são dirigidas aos causadores do dano, todavia, no caso, o direcionamento também o foi em face da seguradora, o que, sem dúvida, é possível, como já bem assentou a Corte de Controle Infraconstitucional. “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS .
LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM LITISCONSÓRCIO COM O SEGURADO. 1.
Em ação de reparação de danos, a seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano. 2 .
Recurso especial conhecido e provido.” (STJ - REsp: 1076138 RJ 2008/0158680-3, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/05/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2012) Por ilação, com base na direção eleita, a solidariedade é patente, como merge do art. 264 do CCB, matéria igualmente prestigiada pelo Superior Tribunal de Justiça. “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURADORA DENUNCIADA .
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
INTERESSE PROCESSUAL.
BINÔMIO.
NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO .
LIMITES DA APÓLICE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES .
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ: "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" (REsp 925.130/SP, Rel .
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012). 2. "O que caracteriza o interesse processual ou interesse de agir é o binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados" (REsp 659.139/RS, Rel .
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/2/2006, p.537). 3.
O interesse processual das autoras na apuração real dos valores da apólice de seguro é incontroverso, seja em virtude da adequação do provimento, por se tratar de condenação solidária entre seguradora e devedor, seja pela necessidade de ampliar as possibilidades de recebimento da condenação . 4.
Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ - AgInt no REsp: 1504823 PR 2014/0224177-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 19/10/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2020) De efeito, como é de sabença, a solidariedade possibilita aquele que satisfaz a obrigação a buscar do codevedor os valores pagos em regresso, como sobressai do art.283 do CCB, não havendo qualquer impedimento para que isso ocorro no mesmo processo, como quer o art.778,§1º.,IV do CPC. “AGRAVO.
DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PAGA INTEGRALMENTE A DÍVIDA.
DIREITO DE REGRESSO EXERCIDO NOS MESMOS AUTOS.
POSSIBILIDADE .
Recorre o 2º réu da decisão que, em sede de ação indenizatória ora em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o seu pedido de intimação da 1ª ré para pagar a sua quota parte do crédito exequendo da autora, que fora integralmente satisfeito pelo ora agravante, em razão da responsabilidade solidária.
Nos termos do art. 283 do Código Civil, "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores".
O exercício do direito de regresso nos mesmos autos em que se formou o título executivo encontra amparo no art . 778, § 1º, IV do CPC, que dispõe que, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, o sub-rogado pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso provido, nos termos do voto do desembargador relator.” (TJ-RJ - AI: 00260578920198190000, Relator.: Des(a) .
RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Data de Julgamento: 09/07/2019, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) A par disso, não há utilidade não há utilidade na denunciação, mesmo porque a existência da relação entre os réus foi coligida pelo autor e impugnada, o que , segundo a teoria da asserção, implicará no alcance da coisa julgada.
Portanto, indefiro a denunciação.
Ao autor, em réplica às contestações, atentando-se às preliminares, prejudiciais e impugnações ofertadas.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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