TJRJ - 0801651-96.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu* Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 * ******Processo:*0801651-96.2023.8.19.0204 ******Classe:*PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) * * * AUTOR: MONICA BRANCO DA PAIXAO * * **RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A DESPACHO Defiro JG.
Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido intima-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
PRI.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.* DAIANE EBERTS Juíza de Direito. -
29/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA BRANCO DA PAIXAO - CPF: *63.***.*34-34 (AUTOR).
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27/08/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO BELCHIOR NUNES SILVA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RICARDO BELCHIOR NUNES SILVA em 01/11/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de RICARDO BELCHIOR NUNES SILVA em 24/02/2023 23:59.
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22/02/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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