TJRJ - 0935411-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0935411-03.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA ANDRADE FONSECA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A Indefiro a gratuidade de justiça, pois a autora ostenta situação financeira muito superior a daqueles que necessitam do benefício estabelecido pela Lei 1060/50.
Isto porque a demandante pôde efetuar o financiamento de veículo automotor:TOYOTA HILUX - PLACA: LQP5F43,no valor deR$38.788,40, quantia elevada e impossível para os juridicamente necessitados.
Por conseguinte, não há que se falar em falta de condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Outrossim, é imperioso ressaltar que nenhum banco concederá financiamento de tal monta a pessoas de parcos recursos e sem bens que possam garantir eventual inadimplemento.
Assim sendo, recolham-se as custas e a taxa judiciária no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
28/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:51
Outras Decisões
-
28/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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