TJRJ - 0910293-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0910293-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para a concessão da gratuidade de justiça, a condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
A parte autora, empresário, portanto, tem que trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Assim, para a concessão da gratuidade de justiça pleiteada há que se ter elementos nos autos tais como cópia de extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 messes, fotografia da fachada do imóvel em que afirma residir em que apareça o número da casa, contas de serviços públicos (luz e água), comprovante de pagamento de condomínio (boleto como valor), contrato de locação indicando o valor do aluguel pago, cópia do cadastro para recebimento do auxílio emergencial, etc., além da cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2022, 2023 e 2024 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/") de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos.
Com o que consta nos autos não está demonstrada a necessidade do benefício.
Complemente-se a documentação no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, venham o comprovante de inclusão de seus dados nos cadastros restritivos ao crédito.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
18/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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