TJRJ - 0933847-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:31 Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:25 Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 16/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 10:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/10/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            02/09/2025 07:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Na forma do art. 286, II do CPC, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
 
 No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n°0911767-65.2024.8.19.0001).
 
 Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
 
 Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            29/08/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:50 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            28/08/2025 14:48 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/08/2025 11:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 10:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 16:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/08/2025 16:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/08/2025 16:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            25/08/2025 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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