TJRJ - 0801485-75.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 15:35
Mero expediente
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16/09/2025 15:50
Inclusão em pauta
-
29/08/2025 15:06
Conclusão
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801485-75.2025.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0801485-75.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00103838 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ ADVOGADO: RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ OAB/RJ-163065 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS DECISÃO: A sustentação oral nesta Turma Recursal é realizada presencialmente.
Considerando a determinação no Ato Normativo Conjunto 02/2023, que consagra o retorno às atividades de forma presencial, indefiro o pedido.
Ressalto, por oportuno e para dirimir eventuais questionamentos e impugnações, que a realização de atos na forma remota deve ser excepcional e precedida de justificativa pertinente (Art. 3, § 2º do Ato Normativo supracitado), sendo certo que o pedido formulado não se enquadra nessa excepcionalidade.
Manifeste-se o requerente, se mantém o interesse na sustentação oral de forma presencial.
Intime-se.
Retire-se o feito de pauta. -
27/08/2025 14:01
Retirada de pauta
-
27/08/2025 14:00
Determinação
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22/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 07:54
Inclusão em pauta
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07/08/2025 12:43
Conclusão
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07/08/2025 12:40
Distribuição
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07/08/2025 12:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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