TJRJ - 0003057-92.2023.8.19.0041
1ª instância - Paraty Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial.
No curso da ação o executado noticiou a quitação do débito, e das custas processuais, através de depósito judicial, requerendo a extinção do feito.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a conversão do valor em renda, ratificando o pedido de extinção da presente execução fiscal. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, posto que o valor depositado se converteu em pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, honorários fixados em 10% do valor do débito. Condeno, ainda, a parte executada ao pagamento das custas e taxa judiciária.
Expeça-se MANDADO DE TRANSFERÊNCIA dos valores depositados em favor do exequente para as contas, e até o limite indicado na petição ID. 39. Ante a condenação em custas processuais, efetue-se o cálculo do valor devido na data do depósito judicial, expedindo-se o MANDADO DE TRANSFERÊNCIA em favor do FUNDO ESPECIAL deste E.TJRJ. Persistindo saldo remanescente, efetue-se a devolução dos valores que restarem para a executada através de MANDADO DE TRANSFERÊNCIA, devendo a mesma informar nos autos os seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do documento. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, e expedidos os mandados de transferência, dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 14:57
Conclusão
-
04/10/2024 11:31
Juntada de petição
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25/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:46
Juntada de petição
-
15/05/2023 07:11
Documento
-
02/05/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 17:48
Conclusão
-
02/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:57
Conclusão
-
01/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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