TJRJ - 0906872-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0906872-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA ARAUJO DA CRUZ RÉU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMILIA E COM, ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA Trata-se de ação anulatória movida pro SABRINA ARAÚJO DA CRUZ em face da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - SBMFC e da ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB, ambas devidamente qualificadas nos autos, requerendo a anulação de alguns itens do edital do exame de suficiência para obtenção de título de especialista em medicina de família e comunidade (TEMFC).
A parte autora informa nos autos a existência de outra demanda envolvendo outro candidato e as mesmas rés discutindo a legitimidade das cláusulas do mesmo edital, tramitando na 9ª Vara Cível da Comarca da Capital sob o número 0846621-43.2025.8.19.0205.
Assim, diante do risco de prolação de decisões contraditórias, impõe-se a reunião das duas demandas para o julgamento conjunto.
Considerando o referido processo foi distribuído à 9ª Vara Cível do Fórum Central em 16/04/2025 enquanto a presente demanda foi distribuída para esta 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande em 22/07/2025, figura a 9ª VC preventa para o processamento e julgamento das demandas.
Isto posto, dê-se baixa e remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor competente para a redistribuição da presente demanda à 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
18/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:09
Declarada incompetência
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06/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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