TJRJ - 0805611-08.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0805611-08.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que após deferida a tutela de urgência e antes da citação, o Banco Autor desistiu do prosseguimento da demanda, o que importa na extinção do feito e na revogação da tutela de urgência.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no Indexador 195646032, revogo a tutela de urgência e JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
19/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:46
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:55
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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