TJRJ - 0803770-12.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803770-12.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ GIRAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O 1] Diante da natureza da ação e manifestação das partes defiro a PROVA PERICIAL e nomeio perito do Juízo o Dr.
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL, devidamente cadastrado junto ao SEJUD e cujo e-mail é [email protected]. 2] Tendo a perícia sido determinada em ação acidentária em face do INSS deve seguir a sistemática estabelecida pelo TJRJ para tal modalidade de ação, inclusive no que tange ao valor dos honorários periciais. 3] Venham os quesitos no prazo legal bem como a indicação de assistente técnico, se for o caso. 4] Nos autos, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, ciente da modalidade de perícia e dos valores a serem pagos. 5] Por fim, retornem para apreciação.
NOVA FRIBURGO, 19 de agosto de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:34
Outras Decisões
-
24/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59.
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16/07/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA RAMOS em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ GIRAO - CPF: *92.***.*29-82 (AUTOR).
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03/05/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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