TJRJ - 0802939-92.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:01
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO KOZLOWSKI MARQUES em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
30/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que as inúmeras tentativas de constrições on linetêm sido infrutíferas nos processos que tramitam neste JEC, bem como têm sido frustradas outras tentativas de satisfação da execução, entendo que se deva tentar, neste momento, a penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
22/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:11
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:10
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO KOZLOWSKI MARQUES em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2024 22:13
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 22:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 22:13
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
07/08/2024 22:10
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/08/2024 22:10
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2024 11:12
Juntada de ata da audiência
-
14/06/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 23:06
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/05/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819491-14.2024.8.19.0066
Banco Bradesco SA
Espaco Ela Bella Instituto de Beleza Ltd...
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:42
Processo nº 0800289-72.2024.8.19.0253
Diogo de Oliveira Bastos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 12:05
Processo nº 0806739-03.2024.8.19.0036
Joao Mario Pires Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thiago de Jesus Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 17:24
Processo nº 0215290-10.2016.8.19.0001
Subsea7 do Brasil Servicos LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lauro da Gama e Souza Junior
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2022 10:16
Processo nº 0806113-46.2023.8.19.0253
Novo Tempo Consultoria LTDA
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Sidney Monteiro Guedes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 13:03