TJRJ - 0917954-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
23/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917954-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de Ação proposta com o objetivo de a autora obter ressarcimento do valor pago ao seu segurado em decorrência de suposto dano causado pela parte ré.
As preliminares devem ser arguidas na ordem estabelecida pelo art. 337 do Código de Processo Civil, e antes de se adentrar o mérito, e não ao bel prazer da parte ré.
Portanto, uma vez que o primeiro argumento trazido em contestação foi de mérito, contestando fatos, deixo de apreciar a preliminar que veio depois do mérito.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizama relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, requerida pela parte autora, pois desnecessária ao deslinde do feito.
Indefiro o pedido da parte ré de acautelamento dos bens supostamente danificados, pois seu mero acautelamento em nada contribuiria para provar a verdade dos fatos em que se funda a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Às partes em alegações finais, no prazo comum de dez dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Substituto -
18/08/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0934481-82.2025.8.19.0001
Evelyn Pecanha Gutierrez
Paola Binaghi Macedo da Silva
Advogado: Allana Moraes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 11:35
Processo nº 0803335-82.2024.8.19.0087
Valerio da Silva Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Vicente Fonseca Cariello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:24
Processo nº 0093781-68.2023.8.19.0001
Baker Hughes do Brasil LTDA.
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Edson Wiziack Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 00:00
Processo nº 0806008-82.2022.8.19.0066
Maria Auxiliadora Roque
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2022 13:42
Processo nº 0083340-24.2006.8.19.0001
Patricia Valeria Ferreira Magalhaes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marco Antonio Papera Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2006 00:00