TJRJ - 0866882-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de WALDONELI ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:17
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866882-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL BOTELHO GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: INSS 1.
Gratuidade decorrente de lei, ante a isenção legal de custas e verbas de sucumbência, ao teor do parágrafo único do art. 129 da lei nº 8.213/91; 2) Diante da impossibilidade de composição no presente caso, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC; 3) Antecipo a produção de prova pericial e nomeio perito Waldoneli Antonio Oliveira - CRM 52-14315-9 - [email protected]; 4) Quanto aos honorários periciais, o mesmo é fixado em um salário-mínimo nacional, de acordo com a Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro; 5) Intime-se o réu para depósito dos honorários periciais, no prazo de 60 dias (Aviso TJ nº52/2010) contados da intimação da autarquia que ora se determina, sob pena de restar configurada a resistência injustificada ao andamento do processo, devendo, ainda, no mesmo prazo, APRESENTAR AS INFORMAÇÕES CADASTRADAS ACERCA DA PARTE AUTORA; 6) O Perito deverá ser intimado para aceitação do encargo e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente; 7) Vencido o prazo supra, o cartório deverá intimar o expert para entrega do laudo, sob as penas da lei, e designação de outro Perito; 8) Caso o Perito venha a faltar injustificadamente aos exames marcados, venham os autos conclusos para designação de outro Expert; 9) Caso a parte autora esteja ausente ao exame marcado, injustificadamente, e havendo prova nos autos que fora intimada para ela, DEVERÁ SER INTIMADA, PESSOALMENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EM CINCO DIAS, ESCLARECENDO A RAZÃO DE SUA AUSÊNCIA AO EXAME, SOB PENA DE EXTINÇÃO, na forma da lei; 10) A parte autora deverá ser intimada para os exames, sendo certo que as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes-técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão; 11) Após a apresentação do laudo e juntada de eventuais pareceres dos assistentes técnicos, dê-se vista às partes; 12) Cite-se/Intimem-se; 13) Informo o cumprimento do Aviso nº 422/2024 da Corregedoria Geral de Justiça, anexando o comprovante aos autos neste ato.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
18/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:55
Outras Decisões
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03/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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