TJRJ - 0802831-93.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DICK CAINELLI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0802831-93.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DICK CAINELLI EXECUTADO: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA, RAFAEL BROGNI, RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS RÉU: RMX PARTICIPACOES EIRELI, RBX PARTICIPACOES EIRELI Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, mas considerando-se que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim a questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso, que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretendem substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição." (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Insta esclarecer que não há que se falar em expedição de certidão de crédito, eis que no presente feito a parte ré sequer foi citada e, portanto, não consta dos autos condenação que dê origem à certidão requerida.
Desta forma, a sentença está devidamente fundamentada, de modo a não ensejar omissão, obscuridade ou contradição sobre as questões decididas e os motivos da decisão, pelo que se nega provimento aos embargos.
MACAÉ, 14 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DICK CAINELLI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:58
Juntada de Petição de ciência
-
22/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:15
Outras Decisões
-
29/01/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:37
Não recebido o recurso de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (RÉU).
-
21/08/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:40
Decorrido prazo de RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO em 05/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:45
Outras Decisões
-
19/07/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO DICK CAINELLI em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/06/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DA COSTA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
02/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 19:07
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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