TJRJ - 0804339-48.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804339-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO BORDONI ROCHA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Damesmaforma,nãovislumbroaocorrênciadequalquercontradiçãoouobscuridadena sentençaoraembargada,sendocertoqueaparteoraembarganteapresentaapenasoutra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO BORDONI ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 19:57
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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10/06/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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