TJRJ - 0845809-84.2025.8.19.0038
1ª instância - Capital 2º Nucleo de Justica 4.0 - Futebol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845809-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça O segredode justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no CPC, indefiro a imposição de segredode justiça.
Ao cartório para EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO DE SIGILO Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
01/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011211-63.2021.8.19.0011
Franciele Teixeira Silva
Associacao de Prop.e Moradores do Loteam...
Advogado: Danielle dos Santos Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2021 00:00
Processo nº 0869103-82.2025.8.19.0001
Eliane Silva Mendes
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Nayara Correa da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 12:27
Processo nº 0800265-19.2025.8.19.0056
Felipe dos Santos
Municipio de Sao Sebastiao do Alto
Advogado: Fabianno Garcia Sampaio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 11:46
Processo nº 0803372-70.2025.8.19.0024
Higor Juan Cardoso da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Higor Juan Cardoso da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 14:45
Processo nº 0802049-19.2025.8.19.0254
Gabriela Guadanini Pinheiro
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Pedro Henrique Marques Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:41