TJRJ - 0009042-21.2021.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Central de Divida Ativa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:38
Juntada de documento
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25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro SISBAJUD, RENAJUD e inserção do nome da parte executada nos órgãos restritivos de crédito, atento ao princípio da efetividade jurisdicional, visto que, em caso de inexistência de bens para suprir o débito executado, esta será a ordem de preferência de penhora deferida pelo juízo.
Caso todas diligências apontem pela inexistência de bens penhoráveis, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40 da Lei n° 6.830/80, ou seja, independentemente de intimação, consoante Tema n° 566 do STJ (Recurso Especial n° 1.340.553/RS).
Configurada a hipótese acima, suspendo a execução, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80 e determino o arquivamento definitivo, sem baixa, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ nº 36/2020.
Intime-se a parte exequente -
19/08/2025 14:42
Conclusão
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19/08/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2024 07:51
Documento
-
02/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:07
Conclusão
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02/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:59
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:03
Conclusão
-
27/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:44
Remessa
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20/03/2023 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 12:05
Conclusão
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20/03/2023 10:45
Expedição de documento
-
24/01/2023 10:19
Conclusão
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24/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:55
Juntada de petição
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15/06/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2022 11:36
Conclusão
-
04/02/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:57
Conclusão
-
08/07/2021 13:57
Outras Decisões
-
28/06/2021 16:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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