TJRJ - 0932043-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0932043-83.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAVUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: TIAGO GODOY DA SILVA 1.
Fixo honorários de 10% para a presente ação executiva, que será reduzida para 05% se houver o pagamento voluntário e tempestivamente (art. 827 do CPC). 2.
Cite-se a parte executada para: a) no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida apontado pelo credor (art. 829, CPC).
Sendo certo que o pagamento integral dessa dívida, no, importará na redução, pela metade, dos honorários advocatícios (art. 829 CPC); b) no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, interpor embargos à execução (art. 914, CPC). 3.
Cientifique o devedor que, dentro desse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá promover o depósito de 30% do valor da execução, permitindo-se pagar o restante em ate 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas da correção monetária e de juros de 01 (um) por cento ao mês (art. 916 do CPC). 4.
Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, deverá o exequente ser instado a se manifestar a respeito - através de despacho ordinatório, inclusive esclarecendo se dá quitação ao objeto da ação.
Com sua manifestação, os autos deverão vir à conclusão. 5.
Não sendo promovido o pagamento integral da dívida, com ou sem interposição de embargos à execução, os autos deverão ser conclusos após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias da juntada do mandado de citação aos autos. 6.
O mandado de citação deverá ser instruído com cópia desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
25/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:52
em cooperação judiciária
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25/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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