TJRJ - 0803904-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:13 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 23/09/2025 23:59. 
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                                            24/09/2025 01:13 Decorrido prazo de PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO em 23/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 23:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0803904-29.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO, JORGE SEBASTIAO ROSEIRA DE MENEZES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Declaro, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
 
 Fixo como pontos controvertidos: a) regularidade das cobranças efetuadas pela parte ré; b) o direto à transferência de titularidade do serviço; c)a existência do direito da parte autora à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; d) a ocorrência de lucros cessantes a serem indenizados; e e) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
 
 DEFIRO, desde já, a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
 
 Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, dê-se vista à parte contrária.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular
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                                            29/08/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:39 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/08/2025 13:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 00:44 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 31/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 22:11 Outras Decisões 
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                                            12/03/2025 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 01:14 Decorrido prazo de JORGE SEBASTIAO ROSEIRA DE MENEZES em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 01:14 Decorrido prazo de PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO em 17/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 00:07 Decorrido prazo de PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO em 25/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 23:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 06:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 13:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2024 00:09 Decorrido prazo de PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO em 15/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 10:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2024 17:09 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2024 04:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 14:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/02/2024 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2024 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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