TJRJ - 0827510-02.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827510-02.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
B.
D.
S.
S., RICARDO PATRICIO STHEL RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual arguida pela ré, uma vez que a inicial preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, estando configurada a necessidade de intervenção judicial para a adequada solução do conflito apresentado.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Instadas a se manifestarem em provas ambas as partes informaram não ter interesse em outras provas além das já constantes nos autos. 2) Dê-se vistas ao MP, tendo em vista a presença de menor nos autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
19/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 23:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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