TJRJ - 0877680-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877680-49.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CRISTIAN PEIXOTO SILVA Defiro a medida liminar requerida, na forma do art. 3º do DL 911/69.
Conste do mandado que, no prazo de 05 (cinco) após a execução da liminar, o réu poderá requerer o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos dos (sec)(sec) 1º e 2º do art. 3º, do DL 911/69.
Executada a liminar, cite-se o Réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente da utilização da faculdade prevista no (sec) 2º, do art. 3º do DL 911/69.
Saliente-se que, no prazo de 5 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, na forma do (sec)2º, do art. 3º, do DL 911/69, caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do (sec) 1º, do referido dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
26/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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