TJRJ - 0808426-54.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MARTINS DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 10:49
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0808426-54.2023.8.19.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZ ANTONIO NADER DAMIAO RÉU: EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Trata-se de Ação de Despejo, cumulada com Cobrança de Aluguéis e Encargos, proposta por LUIZ ANTONIO NADER DAMIÃO em face de E.A.
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., aduzindo a parte Autora, em síntese, estar a Ré em débito com pagamento do aluguel e acessórios da locação do imóvel situado na Rua Visconde de Sepetiba, 57 A, Centro, Niterói - RJ, nesta cidade, pelo que, pretende o desalijo e a cobrança da dívida da Ré, conforme planilha apresentada.
A inicial veio acompanhada dos documentos do id. 50213767 ao id. 50215938, com o contrato de locação no id. 50213783.
Citada, conforme certidão do Sr.
OJA de id. 104589715, a parte Ré não apresentou resposta, o que foi certificado no id. 124851966.
A parte Autora manifestou-se na petição de id. 129422708, requerendo a decretação da revelia e o julgamento antecipado da lide.
Vieram-me os autos conclusos.
EXAMINADOS, DECIDO.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, II, do CPC, ante a revelia que ora se declara.
Com efeito, apesar de citada pessoalmente, a parte Ré não ofereceu resposta nem requereu a purga da mora, pelo que, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial, que está devidamente instruída com o contrato de locação celebrado entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar rescindido o contrato de locação, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de expedição de Mandado de Despejo, ficando a Ré condenada ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, calculados na forma estipulada no contrato de locação e acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
21/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MARTINS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MARTINS DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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