TJRJ - 0814939-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0814939-41.2023.8.19.0001 Classe:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: TRES NOGUEIRAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA RÉU: TRES NOGUEIRAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Trata-se de pedido de autofalência de empresa TRES NOGUEIRAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA situada na Comarca de Araruama.
Manifestação do MP opinando pela incompetência do juízo. (ID 182692439) Nos termos do art. 3º da Lei 11101/2005: "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil." Assim, verifica-se que a demanda deve ser processada e julgada no domicilio da empresa requerente do pedido de autofalência, não se aplicando, na espécie, o artigo 69 da LODJ.
Senão vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA LEI N. 11.101/05 (LODJ).
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR PARA HOMOLOGAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEFERIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAR A FALÊNCIA.
RESOLUÇÃO OE N.º 35/2022.
FIXADA A COMPETÊNCIA EMPRESARIAL PARA AS 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª E 7ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.
RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA ORIGINÁRIA.
PROVIMENTO DO CONFLITO. (0082499-02.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES - Julgamento: 24/10/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) Ante o exposto, DECLINO de minha competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Araruama.
Dê-se baixa e remetam-se à livre distribuição para uma das Varas Cíveis da mencionada Comarca.
Dê-se ciência ao MP.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Titular -
29/08/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:43
Declarada incompetência
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26/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:19
Outras Decisões
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20/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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