TJRJ - 0936055-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:38
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0936055-43.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO DE SANTA BARBARA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Em análise aos autos e considerando ainequívoca necessidade de perícia técnicapara proceder ao deslinde da questão, bem como a impossibilidade de produção de prova pericial por falta de previsão legal, inviável o julgamento da presente lide em sede de Juizado Especial Cível.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas, nem em honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 17:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 22:00
Juntada de Petição de relatório de prevenção negativo - api prevenção
-
27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 17:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000081-31.2025.8.19.0207
Mario Francisco da Costa
Suely Campos Lemos
Advogado: Franklin de Oliveira Barretto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 00:00
Processo nº 0801053-62.2025.8.19.0014
Neyla de Oliveira Barcelos
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 02:50
Processo nº 0800175-74.2024.8.19.0014
Mauricio Pessanha Silva Vieira
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 10:22
Processo nº 0823874-49.2023.8.19.0202
Jeronimo de Jesus Campos Bastos
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Romulo Cavalcante Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 11:26
Processo nº 0818004-52.2025.8.19.0202
Claro S A
Julio Cesar Francisco
Advogado: Priscilla Maria Ribeiro Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 16:50