TJRJ - 0807174-94.2025.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA PEREIRA FARAH NOLASCO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:32
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:16
Declarada incompetência
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15/09/2025 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA PEREIRA FARAH NOLASCO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:02
Juntada de Petição de outros anexos
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29/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807174-94.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA PEREIRA FARAH NOLASCO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1-Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807174-94.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA PEREIRA FARAH NOLASCO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS À parte autora para instruir os autos com a petição inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:41
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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