TJRJ - 0829326-48.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:36
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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09/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de DEBORA DA ROCHA BARBOSA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829326-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DA ROCHA BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante da prevenção doI Juizado Especial Cível deste Regional (processo nº 0828120-96.2025.8.19.0209).
Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC e Enunciado nº 2.16.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:16
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/08/2025 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:11
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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