TJRJ - 0815683-32.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
10/09/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/09/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DA CRUZ RAMOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0815683-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA CRUZ RAMOS RÉU: CLARO S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 09:00
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808093-70.2025.8.19.0087
Sml Servicos Odontologicos LTDA
Berg de Lima Leal
Advogado: Jose Igor Silva Malheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 09:31
Processo nº 0802935-83.2025.8.19.0006
Maria Luiza da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rafael dos Santos da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 11:12
Processo nº 0800032-21.2024.8.19.0003
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Ednailson da Conceicao Bispo
Advogado: Wagner Lemes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2024 23:18
Processo nº 0810448-36.2025.8.19.0028
Pedro Jorge Pires dos Santos
H M dos Reis Rocha Creche e Educacao Inf...
Advogado: Ludmila Castanheira Mello Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 16:14
Processo nº 0256028-45.2013.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Renato Medeiros Teixeira
Advogado: Luana Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2013 00:00