TJRJ - 0807449-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JORGE CANDIDO INACIO JUNIOR em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0807449-94.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ BORBA JUNIOR EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Julgada procedente a demanda pela sentença de ID 198140827.
Comprovado, no ID 207466144, depósito pelo devedor Decisão no ID 212948910, nos seguintes termos: "(...)1.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado, conforme requerido em id 209770684, com os acréscimos legais, observadas as cautelas de praxe. 2.
Ao credor para requerer o que de direito, valendo o silêncio como quitação e anuência à extinção da fase de cumprimento.
Mandado de pagamento expedido no ID 220016502.
Intimado a se manifestar sobre o depósito, valendo o silêncio como quitação, o credor se quedou inerte, consoante certidão de ID 220502056. É o breve relatório.DECIDO. 1.Ante a quitação tácita do credor, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 (sec)1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015. 2.Tudo cumprido, certificada a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a concordância das parte e a satisfação do crédito. esm RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
29/08/2025 16:06
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:27
Juntada de petição
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JORGE CANDIDO INACIO JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 12:07
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JORGE CANDIDO INACIO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 06:40
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:58
Juntada de petição
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE CANDIDO INACIO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:30
Outras Decisões
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01/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ BORBA JUNIOR - CPF: *47.***.*83-34 (REQUERENTE).
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29/01/2025 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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