TJRJ - 0805982-06.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:27
Outras Decisões
-
20/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0805982-06.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA REGINA DE OLIVEIRA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., WIX.COM BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 09:26
Audiência Conciliação designada para 26/11/2025 10:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/08/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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