TJRJ - 0816056-03.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Réplica tempestiva. Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requeira prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
CABO FRIO, 23 de junho de 2025.
LUCIANO ANTONIO GONCALVES REGO -
23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0816056-03.2024.8.19.0011 AUTOR: MARCELA BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ________________________________________________________ DECISÃO 1) A parte autora alega que foi vítima de ação fraudulenta ocorrida dentro de canal de comunicação disponibilizado pelo primeiro réu (Banco Pan) uma vez que recebeu boleto de parcela de financiamento de moto, realizou o pagamento que não foi considerado pela instituição financeira ré, a qual mantém a cobrança da quantia.
Os documentos que instruem a inicial conferem verossimilhança às alegações autorais na medida em que o diálogo de atendimento juntado em index 156951240 indica que o fraudador mantinha os dados acerca do contrato de financiamento firmado pela requerente.
Além disso, o boleto falso emitido e pago (index 156951242) guarda relevante similaridade com o título verdadeiro (index 156951952), indicado, inclusive, o Banco Pan como beneficiário.
A situação descrita parece indicar fortuito interno e falha quanto ao sigilo e proteção das informações contratuais, sendo que o prejuízo, na hipótese, não pode ser suportado pelo consumidor, o qual agiu dentro dos padrões esperados diante da firme expectativa de estar tratando com representante da instituição financeira em canal de atendimento ao cliente com aparente autenticidade.
O perigo de dano resta evidente uma vez que o inadimplemento do boleto verdadeiro pode ensejar na restrição do crédito da autora, ocasionando prejuízos para a administração da sua economia doméstica e transtornos perante terceiros.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApara determina que o réu BANCO PAN se abstenha de inserir os dados da autora nos cadastros restritivos de crédito em razão do débito no valor de R$ 767,16, com vencimento em 04/10/2024 (index 156951242), sob pena de multa de R$2.000,00 em caso de descumprimento.
Intimem-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação em virtude da ausência de conciliadores habilitados no Juízo, postergando para momento oportuno a realização do ato, caso seja do interesse de ambas as partes. 3) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC.
Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 4) Defiro a gratuidade de justiça.
Cabo Frio, 21 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
21/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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